O que é o Registro de Obras Intelectuais
Se você é o criador de uma obra intelectual (obra literária, artística, científica ou qualquer outra espécie de criação intelectual, nos termos da lei nº 9.610/98) ou se você é titular de direitos autorais sobre uma obra intelectual, transferidos por contrato (cessão) ou herança, você pode solicitar o registro para garantir maior segurança jurídica e evitar ou facilitar a resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais futuros através da certificação pública de sua declaração de autoria ou titularidade sobre a obra intelectual.
O serviço possui como resultado o assentamento (registro) e a publicação das informações legais declaradas pelo autor/titular no requerimento de registro, conforme cópia da obra intelectual depositada. Além disso, é garantida a preservação da cópia da obra intelectual registrada, pelo prazo de duração dos direitos patrimoniais, para consulta e referência futura, ressalvadas as restrições de acesso às obras inéditas, em atenção aos direitos morais do autor.
Por fim, é emitida e entregue ao requerente uma Certidão que resume, certifica e dá fé às principais informações legais assentadas no processo de registro referentes à obra intelectual e aos direitos de seus titulares.
Antes de solicitar o registro, é importante conhecer a lei de direitos autorais. Recomendamos também a leitura da Norma EDA e das Perguntas Frequentes. Caso permaneçam dúvidas sobre o serviço ou para acompanhar seu processo, entre em contato pelo telefone (21) 2220-0039, nos dias e horários informados acima ou envie mensagem pelo Fale Conosco do EDA.
Averbação
- O que é: modificação das informações legais do registro em decorrência de novos fatos, como, por exemplo, a alteração do título da obra ou a transferência de titularidade através de contrato de cessão de direitos autorais patrimoniais.
- Quem pode solicitar: titular do registro.
- Observações:
- No caso de alteração de título, deve ser comprovado que o(s) autor(es) concorda(m) com a modificação solicitada, em respeito a seus direitos morais.
- Alterações no conteúdo da obra devem ser solicitadas através de novos pedidos de registro.
- Documentos necessários: documento de identidade com foto do requerente, comprovante de pagamento da GRU, documento comprobatório da transferência de titularidade (se for o caso), documento comprobatório da concordância da alteração do título pelos autores (se for o caso).