Direitos Autorais

A Biblioteca Nacional é responsável pelo registro de obras intelectuais desde 1898, quando foi publicada a primeira lei específica brasileira sobre direitos autorais, e até hoje, através do Escritório de Direitos Autorais, oferece esse serviço e outros correlatos aos cidadãos brasileiros, para segurança jurídica dos direitos morais e patrimoniais do autor, nos termos da lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

O que é o Registro de Obras Intelectuais

Se você é o criador de uma obra intelectual (obra literária, artística, científica ou qualquer outra espécie de criação intelectual, nos termos da lei nº 9.610/98) ou se você é titular de direitos autorais sobre uma obra intelectual, transferidos por contrato (cessão) ou herança, você pode solicitar o registro para garantir maior segurança jurídica e evitar ou facilitar a resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais futuros através da certificação pública de sua declaração de autoria ou titularidade sobre a obra intelectual.

O serviço possui como resultado o assentamento (registro) e a publicação das informações legais declaradas pelo autor/titular no requerimento de registro, conforme cópia da obra intelectual depositada. Além disso, é garantida a preservação da cópia da obra intelectual registrada, pelo prazo de duração dos direitos patrimoniais, para consulta e referência futura, ressalvadas as restrições de acesso às obras inéditas, em atenção aos direitos morais do autor.

Por fim, é emitida e entregue ao requerente uma Certidão que resume, certifica e dá fé às principais informações legais assentadas no processo de registro referentes à obra intelectual e aos direitos de seus titulares.

Antes de solicitar o registro, é importante conhecer a lei de direitos autorais. Recomendamos também a leitura da Norma EDA e das Perguntas Frequentes. Caso permaneçam dúvidas sobre o serviço ou para acompanhar seu processo, entre em contato pelo telefone (21) 2220-0039, nos dias e horários informados acima ou envie mensagem pelo Fale Conosco do EDA.

Averbação

  • O que é: modificação das informações legais do registro em decorrência de novos fatos, como, por exemplo, a alteração do título da obra ou a transferência de titularidade através de contrato de cessão de direitos autorais patrimoniais.
  • Quem pode solicitar: titular do registro.
  • Observações:  
    • No caso de alteração de título, deve ser comprovado que o(s) autor(es) concorda(m) com a modificação solicitada, em respeito a seus direitos morais.
    • Alterações no conteúdo da obra devem ser solicitadas através de novos pedidos de registro.
  • Documentos necessários: documento de identidade com foto do requerente, comprovante de pagamento da GRU, documento comprobatório da transferência de titularidade (se for o caso), documento comprobatório da concordância da alteração do título pelos autores (se for o caso).

Como solicitar o registro de sua obra

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    Prepare a documentação

    Antes de solicitar o registro é necessário preparar uma cópia física da obra intelectual, que poderá ser em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado (veja a Lei do Livro).

    • No primeiro caso, é recomendado que sejam rubricadas e numeradas todas as folhas da obra ou que seja anexada uma folha de rosto em que conste expressamente o número total de folhas da obra, incluindo a folha de rosto.
    • Caso o registro se refira a uma obra intelectual em coletânea, consulte instruções sobre como enviá-la.

    Além disso, devem ser providenciadas as cópias dos documentos eventualmente necessários para a instrução do processo, como procurações, documentos comprobatórios de representação legal, contratos de cessão, etc.

    • Sempre que forem apresentados documentos que contenham assinatura(s) de terceiro(s), deve ser apresentada cópia do documento de identidade do(s) signatário(s) para fins de autenticação. 

     Caso seja o seu primeiro pedido de registro, anexar cópia de RG e CPF e comprovante de residência.

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    Pague a GRU

    Consulte os valores dos serviços na Tabela de Retribuição e gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor correspondente ao serviço que irá solicitar.

    Orientações Importantes:

    • Ao gerar o boleto ou realizar o depósito, deverá ser informado o CPF/CNPJ do requerente do pedido de registro (não serão conhecidos recolhimentos em nome de terceiros, mesmo que sejam procuradores ou representantes legais do requerente).
    • A GRU deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil ou instituição conveniada (boletos pagos por meio de outras instituições financeiras não serão contabilizados na Conta Única do Tesouro).
    • O comprovante do pagamento original deverá ser apresentado para formalização do pedido (não serão aceitos comprovantes de ‘agendamento’).
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    Preencha o formulário

    Preencha o formulário de requerimento de registro conforme as instruções a seguir:

    • Não preencher os campos 1 e 8.
    • O título (2.1) é a principal informação fornecida para identificação da obra intelectual, sendo, portanto, um dos campos obrigatórios.
    • O título indicado na cópia da obra intelectual deve estar indicado exatamente da mesma forma no formulário.
    • O número total de páginas (2.4) deve corresponder exatamente à cópia depositada. Inconsistências nesse dado implicarão a necessidade de esclarecimentos.
    • Os dados de publicação (2.5) somente devem ser preenchidos caso a cópia da obra seja depositada em formato de livro publicado (ver lei do livro).
    • O campo de averbação (2.6) deve ser utilizado para justificar o pedido, podendo ser complementado pelo campo de observações (6).
    • O requerente deve preencher o campo 3, fornecendo obrigatoriamente o nome, CPF /CNPJ e endereço.
    • Os demais autores e titulares, quando existirem, deverão ser informados pelo requerente, que indicará, no mínimo, nome, CPF/CNPJ e vínculo com a obra.
    • O campo 4 somente deve ser preenchido caso o requerente seja menor de 18 anos.
    • O campo 5 deve ser utilizado quando a obra intelectual que se pretende o registro for criada a partir da transformação de outra previamente publicada ou registrada.
    • O campo 6 deve ser utilizado para esclarecimentos que possam facilitar o andamento do processo.
    • O campo que finaliza o formulário (7) é o que traz a declaração de responsabilidade, devendo ser obrigatoriamente preenchido com a data, o local e a assinatura manuscrita do requerente ou seu representante legal.
    • Formulários antigos ou alterados em sua formatação original não serão conhecidos. Acesse aqui o formulário vigente para impressão.
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    Entregue ou envie o requerimento

    Tendo em mãos o formulário preenchido e assinado, o comprovante de pagamento original, a cópia da obra intelectual e demais documentos, vá presencialmente a uma unidade de atendimento do Escritório de Direitos Autorais munido de seu documento de identidade com foto e protocole seu requerimento de registro. A documentação será conferida e protocolada no momento do recebimento e será emitido um comprovante de protocolo com número identificador para acompanhamento do processo.

    Caso não seja possível comparecer pessoalmente, o requerimento poderá ser entregue por pessoa autorizada ou portador, ou encaminhado por correspondência para o endereço:

    Escritório de Direitos Autorais
    Avenida Presidente Vargas, 3131 - 7º Andar, Sala 702
    Cidade Nova
    20210-911
    Rio de Janeiro, RJ

    Para a entrega por pessoa autorizada, deverá ser juntado aos documentos uma cópia da autorização expressa, assinada pelo requerente, autorizando o protocolo do pedido de registro em seu nome. Nesse caso, também será emitido comprovante de protocolo para acompanhamento do processo.

    No caso de entrega através de portador, sem a apresentação de autorização, ou de encaminhamento por correspondência, a documentação não será conferida no momento do recebimento, não sendo portanto emitido comprovante de protocolo.

    A partir de janeiro de 2021, o autor que for solicitar registro ou outros serviços, presencialmente, a partir de 10 obras, deverá solicitar agendamento prévio através dos nossos canais de atendimento.

    O atendimento ao público ocorre no prédio do Teleporto, sede do EDA no Rio de Janeiro, localizado no Centro Empresarial Cidade Nova - Teleporto Av. Presidente Vargas, 3131, sala 702, Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20210-911, nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 13 às 16 horas.

    O número de protocolo será liberado após o cadastro da solicitação em nosso sistema. Devido à pandemia e a grande demanda de solicitações recebidas durante o período que estivemos fechados, este prazo está superior a 15 dias.

    Para evitar atrasos ou problemas no recebimento de documentos via portador ou correio, certifique-se de que toda a documentação necessária está anexada, já que a falta de um dos requisitos obrigatórios implicará o não recebimento do requerimento, e facilite a identificação de múltiplos pedidos de registro, separando cada requerimento em um envelope isolado, de modo que os documentos não se misturem ou extraviem.

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    Acompanhe o processo

    O tempo médio para análise do requerimento está superior a 180 dias, devido à pandemia e a grande demanda de solicitações recebidas durante o período em que estivemos fechados.

    Após a análise, você será notificado do resultado por correspondência (carta registrada com aviso de recebimento) no endereço indicado no requerimento.

    Fique atento! Sempre que for indicado o endereço de e-mail no requerimento, este canal será utilizado preferencialmente para notificações referentes ao processo de registro.