Registro de Obras Intelectuais - Dicas importantes

quinta-feira, 20 de outubro de 2016.
Informações sobre atendimento
EDA, direitos autorais, registro de obras
Com base nas dúvidas mais frequentes em relação ao Escritório de Direitos Autorais, a Fundação Biblioteca Nacional elaborou um pequeno guia para orientar os usuários durante o processo de registro. Confira:

→ PARA QUE SERVE O REGISTRO DE OBRAS INTELECTUAIS NO ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS?

Resposta: De acordo com a Lei nº 9.610/98, o registro de direitos autorais tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre sua obra. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores.

→ O REGISTRO AUTORAL É OBRIGATÓRIO?

Resposta: Não, o registro não é obrigatório. Ele tem conteúdo meramente declaratório.

→ QUAIS AS OBRAS INTELECTUAIS PODEM E DEVEM SER REGISTRADAS?

Resposta:

  • Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  • Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • Obras dramáticas e dramático-musicais;
  • Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma;
  • Composições musicais tenham ou não letra (poesia);
  • Obras audiovisuais sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
  • Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
  • Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
  • Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
  • Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
  • Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
  • Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

→ O QUE NÃO É PODE SER REGISTRADO?

Resposta: Dentre os vários tipos de obras elencadas pelo legislador temos:

  • Ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
  • Esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
  • Formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
  • Textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
  • Informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
  • Nomes e títulos isolados;
  • O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

ONDE POSSO FAZER O REGISTRO?

Resposta: Existem três possibilidades:

  • Os pedidos de registro, com formulários e documentos, podem ser enviados via correios (SEDEX), para o endereço da sede do EDA no Rio de Janeiro (Av. Presidente Vargas 3131 - sala 702 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ - 20210-911).
  • Os pedidos de registro podem ser feitos pessoalmente na sede do EDA no Rio de Janeiro;
  • Os pedidos de registro podem ser feitos pessoalmente em qualquer posto regional do EDA.

→ O REGISTRO É GRATUITO, OU É FEITO MEDIANTE PAGAMENTO?

Resposta: É preciso pagar uma taxa que varia de acordo com a tabela de tipo de obra.

→ QUAL AS FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA PARA REGISTRO?

Resposta: Deve ser feito via GRU (Guia de Recolhimento da União).

obs: A Biblioteca Nacional não recebe pagamento em espécie.

→ QUE FORMULÁRIO DEVE SER PREENCHIDO PARA SOLICITAR O REGISTRO?

Resposta: É preciso preencher o formulário de requerimento e averbação

→ QUE DOCUMENTAÇÃO É PRECISO ENVIAR?

Resposta:

  • Requerimento de Registro e/ou Averbação preenchido e assinado nos campos que referem ao(s) requerente(s) do Registro e à Obra Intelectual.
  • Cópia do comprovante de residência do requerente principal, de acordo com os dados informados no Requerimento.
  • Comprovante original de pagamento (GRU paga).
  • Uma (1) via da obra intelectual. Ela deve ter todas as páginas numeradas e rubricadas, estar sem encadernação e preferencialmente impressa em papel A4.
  • Se a solicitação de Registro for feita via procurador, ela deve estar acompanhada da Procuração original (com firma reconhecida ou cópia autenticada) devendo, na mesma, constar os dados: endereço completo (com CEP), CPF e/ou CNPJ do procurador, mais os dados do autor representado.

Além disso também devem ser enviados:

No caso de registro por uma pessoa física.

  • Cópia do RG e CPF/CIC do requerente.
  • Cópia do CPF e RG do Representante Legal do Autor (mãe ou pai), caso o autor seja menor de idade.

No caso de registro por uma pessoa jurídica.

  • Cópia do Contrato/Estatuto Social, do CNPJ e da Ata de Constituição e/ou Assembleia.
  • Cópia do RG e CPF/CIC do autor.
  • Cópia de contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais.

→ O REGISTRO DE MÚSICAS É DIFERENTE?

Resposta: Sim. Músicas (letras e/ou partituras) podem ser registradas individualmente ou em formato de coletânea.

Para registrar ou averbar uma composição musical, letra ou partitura, existem regras diferenciadas.

Para cada pedido deverá ser efetuado o pagamento uma taxa em GRUs separadas (Veja a Tabela de valores).

É bom lembrar que ao registrar separadamente, o requerente pagará uma taxa para cada música; registrando como coletânea, pagará taxa única para todas.

Vale ressaltar que a proteção garantida pelo registro é a mesma nas duas formas, sendo a única diferença a emissão da certidão (em caso de coletânea, aparecerá apenas o título geral ou o nome de uma das músicas acrescentado de “e outras”).

Lembramos que o EDA não confecciona partituras; esse serviço deverá ser realizado pelo autor ou por profissional habilitado.

→ É POSSÍVEL REGISTRAR UM SITE?

Resposta: Sim, é possível registrar o layout do site. O pedido de registro de websites deverá vir acompanhado da cópia impressa de todas as páginas do mesmo.

→ É POSSÍVEL REGISTRAR UM SOFTWARE?

Resposta: Não, o software tem sua proteção amparada pela Lei n. º 9.609/98, sendo o INPI o órgão competente para tal registro.

→ É POSSÍVEL REGISTRAR NOMES DE BANDA, SLOGANS, LEGENDAS OU EXPRESSÕES DE PROPAGANDA?

Resposta: Não.

→ É POSSÍVEL REGISTRAR PROJETOS?

Resposta: Não.

→ O EDA EMITE ALGUM PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO QUANDO O ENVIO DA OBRA É FEITO PELOS CORREIOS?

Resposta: Não. Se você mandou o processo pelos correios deve guardar o comprovante de envio e aguardar o recebimento do certificado definitivo de registro em até 180 dias até lá, os técnicos do EDA só farão contato caso haja alguma pendência.

→ AO FINAL DO PROCESSO DE REGISTRO RECEBO ALGUM COMPROVANTE?

Resposta: Sim, confirmado o registro, o requerente recebe uma certidão que é enviada pelos correios para o endereço constante no pedido.

→ NÃO RECEBI NENHUMA RESPOSTA APÓS O PRAZO DE 180 DIAS. O QUE FAZER?

Resposta: Entre em contato por e-mail ([email protected]), informando nome completo e CPF do autor e título da obra.
Caso a certidão tenha sido devolvida pelo correio ao EDA, o autor tem até seis meses para solicitar o reenvio sem custo adicional, através de formulário de serviço disponível no site. Poderá também retirar a certidão pessoalmente na sede do EDA.

→ DEVO LER MAIS ALGUMA COISA ANTES DE ENVIAR O PEDIDO DE REGISTRO?

Resposta: Sim, antes de preencher os formulários e enviar a documentação leia atentamente todas as instruções, informações, tabelas e dicas que estão na página da BN sobre o EDA

→ CASO TENHA DÚVIDAS, QUAL A MELHOR FORMA DE CONTATO COM OS TÉCNICOS DO EDA?

Resposta: Toda e qualquer dúvida deve ser sanada presencialmente na sede ou via e-mail ([email protected]).