Posso registrar uma adaptação ou tradução originária de uma obra intelectual pré-existente?

Sim. A informação de que se trata de adaptação ou tradução deve constar no formulário. Aconselhamos que o adaptador ou tradutor possua autorização do autor ou detentor dos direitos patrimoniais para publicação ou utilização da obra originária, caso esta não esteja em domínio público (70 anos após a morte do autor).