Perguntas frequentes

O que é obra coletiva?

Obra coletiva é aquela que resulta da reunião de obras ou partes de obras que conservem sua individualidade, desde que esse conjunto, em virtude de trabalho de seleção e coordenação realizado sob a iniciativa e direção de uma pessoa física ou jurídica, tenha um caráter autônomo e orgânico. Desse conceito de obra coletiva, extraem-se os dois elementos constantes do art. 7.º da Lei Autoral (9.610/98): o critério de seleção e organização e a individualidade das contribuições singulares perante a autonomia do conjunto.

Qual o procedimento para registro de músicas no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional?

Músicas (letras e/ou partituras) podem ser registradas individualmente ou em formato de coletânea. Cada pedido deverá ser acompanhado de pagamento de taxa. Sendo assim, ao registrar separadamente, o requerente pagará uma taxa para cada música; registrando como coletânea, pagará taxa única para todas. Vale ressaltar que a proteção garantida pelo registro é a mesma nas duas formas, sendo a única diferença a emissão da certidão (em caso de coletânea, aparecerá apenas o título geral ou o nome de uma das músicas acrescentado de “e outras”).

Lembramos que não poderão ser acrescentadas músicas em pasta já registrada.

O EDA não confecciona partituras; esse serviço deverá ser realizado pelo autor ou por profissional habilitado.

É possível encaminhar um pedido de Registro com o Formulário de Requerimento preenchido e cópia da obra via on-line?

Não, o Formulário de Requerimento para Registro está disponível na página da FBN para download, com o intuito de facilitar , visto que todos os pedidos de registro deverão ser solicitados através de tal formulário. No entanto, precisamos receber a cópia da obra e do referido formulário de requerimento na forma impressa (devidamente assinado conforme a identidade do requerente), de acordo com as especificações descritas na pergunta de n. º 01.

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